SECÇÃO DE PROTEÇÃO DA NATUREZA E DO AMBIENTE DA GNR
A obrigatoriedade de manutenção das faixas de gestão de combustíveis constitui uma das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, com o objetivo de reduzir o número de incêndios florestais.
A falta de manutenção das faixas de gestão de combustível (limpeza dos terrenos) constitui uma infração do foro contraordenacional e os seus responsáveis incorrem em coimas de 280 € a 10.000 €, no caso de pessoa singular, e de 1600 € a 120.000 €, para pessoas coletivas.
A prática mais comum da gestão de combustíveis consiste na limpeza dos terrenos, através do corte e remoção da biomassa vegetal neles existentes. Uma correta e oportuna gestão de combustíveis constitui um elemento essencial para a minimização do risco de incêndio.
Com as últimas alterações ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, a realização de Queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração nos espaços rurais, durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, passou a ser possível, mediante autorização da autarquia local, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização. Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a realização das referidas queimas está sujeita a comunicação prévia à autarquia local.
A prevenção aos incêndios florestais deve ser praticada de forma atempada e inteligente.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) tem vindo a exercer um enorme esforço na realização de ações de sensibilização junto da população, com o intuito de promover e fomentar boas práticas agrícolas e acima de tudo transmitir uma mensagem de dever cívico na prevenção generalizada aos incêndios florestais, partindo da premissa que a floresta é de todos e que a todos cabe preservar e proteger.
Para cumprimento deste desiderato, a GNR levará a cabo diversas ações de sensibilização.
Desta forma, informamos que estão previstas as ações constantes no quadro acima, para o período de 03FEV20 a 09FEV20