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INFORMAÇÃO:

Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

No seu artigo 43.º (Fiscalização), n.º 2 refere as competências das Freguesias no seguimento da prorrogação do estado de emergência.

Artigo 43 - Fiscalização
2 — Compete às juntas de freguesia, no quadro da garantia de cumprimento do disposto no presente decreto:
a) O aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública;
b) A recomendação a todos os cidadãos do cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário, nos termos e com as exceções previstas no artigo 5.º;
c) A sinalização junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, dos estabelecimentos a encerrar, para garantir a cessação das atividades previstas no decreto.

 

2020-04-07 desinfestação

 

ENCERRAMENTO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS SERVIÇOS DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALJUSTREL E RIO DE MOINHOS

Na sequência do Plano de Contingência Municipal relativo ao surto COVID-19, o atendimento ao público nos serviços da Freguesia fica suspenso até ao dia 3 de abril de 2020, prazo prolongável de acordo com a avaliação permanente da situação e/ou determinações governamentais.

Mantém-se o serviço remoto de atendimento geral, para situações urgentes, através dos contactos 933389838 e Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

O presidente da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos Aljustrel
(Pedro Formoso)

 

2020-03-18 casa mortuaria

 

A União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos, tendo em conta a atual situação em relação à pandemia do novo Coronavírus – COVID 19, decidiu, hoje, segunda-feira, dia 16, reforçar as suas medidas de prevenção e decretou diminuir o horário de atendimento ao público, que será efetuado entre as 09:00 horas e as 12:30 horas, e com regras obrigatórias, como entrar uma pessoa de cada vez nos serviços, desinfetar as mãos, respeitar uma distância de 2 metros para o funcionário, entre outras. Apela-se, deste modo, aos munícipes que só se desloquem a estes serviços se tiverem assuntos muito urgentes ou inadiáveis e que privilegiem os contatos da freguesia, através do 284 602 404 ou do email Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar .
Tal decisão surge no âmbito do acompanhamento permanente que esta autarquia está a fazer e que visa a adoção de boas práticas que contribuam para o controlo da propagação do vírus.

UFARM

 
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