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2020-06-13 feriado
Assinala-se hoje, 13 de junho, dia de Santo António, o Feriado Municipal de Aljustrel.

A todos os aljustrelenses, residentes no concelho ou fora dele, votos de um excelente dia.

Viva o concelho de Aljustrel

 

2020-05-18 horário funcionamento
Horário de funcionamento e atendimento da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos

A partir de segunda-feira, dia 18 de Maio, o funcionamento da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos vai reger-se sob novas orientações, regras e horários.

A secretaria estará aberta, a partir desta data, entre as 08:00 e as 14:00 horas, em horário contínuo, e o atendimento presencial deixa de requerer marcação prévia.

O atendimento presencial ao público encontrar-se-á a funcionar neste mesmo horário, mas os munícipes que queiram evitar a deslocação ao local, podem contatar através do número 284602404. Ou ainda recorrer ao email Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar .

O atendimento presencial acarreta, contudo, normas de higiene e segurança. Apenas poderá permanecer no espaço uma pessoa de cada vez, tendo as restantes de aguardar, mediante medidas de distanciamento social, no átrio. A entrada no espaço requer o uso obrigatório de máscara, bem como a higienização das mãos à entrada.

Relativamente aos Serviços de Administração Direta da Uniao das Freguesia de Aljustrel e Rio de Moinhos, tendo em conta o que já acontece em outros anos, começarão também, a partir desta data, a funcionar de acordo com o horário de verão, nomeadamente entre as 07:00 e as 13:00 horas.

Esta é uma situação que está em constante reavaliação e a Uniao das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos informará a população de todas as medidas que vão sendo tomadas no que diz respeito ao funcionamento dos seus serviços.

Ao serviço e para o bem estar de todos

 

 

2020-04-25 - 25 abril
Caros Munícipes,
O mundo, a europa e Portugal, estão a viver uma experiência nova derivada ao Coronavírus, COVID-19.
Esta pandemia sem rosto, é uma preocupação constante de todos nós.
Deste modo, entendo que o momento requer união, requer serenidade, requer um sentimento de responsabilidade individual e, só assim podemos contribuir para a proteção coletiva da nossa comunidade.
Procuramos analisar atentamente e em cada momento, as ações e as medidas que consideramos mais adequadas, trabalhando em estrita parceria com a Câmara Municipal de Aljustrel e as restantes entidades envolvidas, visando um único objetivo o bem-estar de todos/as.
Neste preciso e conturbado momento em que a nível global, vivemos uma das fases mais difíceis da era democrática, nunca nos fez tanto sentido celebrar a liberdade, ainda que em modo de isolamento social, mas manda o bom senso e a decência que o façamos, mas de forma extraordinária, solene, mas acima de tudo de forma responsável.
Por último, quero deixar o meu reconhecimento a todos os trabalhadores da União das Freguesias de Aljustrel e de Rio de Moinhos, aos Profissionais de Saúde, Bombeiros, Guarda Nacional Republicana, às Instituições Particulares de Solidariedade Social, aos Comerciantes, Empresários e População em geral pela determinação e empenho diário vivem este momento.
A União de Freguesias de Aljustrel e de Rio de Moinhos, relembra e saúda com gratidão, todos os homens e mulheres que tornaram e tornam possível para que hoje, se viva em liberdade.
Viva o 25 de Abril, Viva a liberdade!
Aljustrel, 24 de Abril de 2020

O Presidente
Pedro Formoso

 

2020-03-27 desinfestação

 

INFORMAÇÃO:

Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

No seu artigo 43.º (Fiscalização), n.º 2 refere as competências das Freguesias no seguimento da prorrogação do estado de emergência.

Artigo 43 - Fiscalização
2 — Compete às juntas de freguesia, no quadro da garantia de cumprimento do disposto no presente decreto:
a) O aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública;
b) A recomendação a todos os cidadãos do cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário, nos termos e com as exceções previstas no artigo 5.º;
c) A sinalização junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, dos estabelecimentos a encerrar, para garantir a cessação das atividades previstas no decreto.

 
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